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Liquidação fiscal justa para nómadas digitais

A pandemia de COVID-19 mudou para sempre o paradigma do trabalho. Embora muitas pessoas percam várias horas de deslocação entre a sua casa e o seu escritório, tendo sempre de viver em zonas próximas do mesmo, as deslocações em teletrabalho permitiram às pessoas explorar o mundo enquanto trabalham num computador portátil com acesso à Internet. Tão atrativa como uma vida livre de obrigações e com maior flexibilidade na procura de um lugar para viver, os nómadas digitais colocam enormes problemas às comunidades locais de acolhimento, como o aumento da pressão sobre os recursos naturais e os serviços, o aumento dos preços da habitação devido a salários mais elevados e, consequentemente, o aumento do fosso social. A fim de tornar a vida comunitária mais justa e evitar abusos na tributação, esta proposta foi criada : Artigo 1.º Definição de residência fiscal 1 — estabelecer critérios claros para determinar a residência fiscal dos nómadas digitais, tendo em conta fatores como a duração da permanência no país, os laços familiares e a residência permanente. 2 — consideram-se elegíveis para efeitos fiscais todas as pessoas que permaneçam por um período igual ou superior a 32 dias consecutivos. Artigo 2.º Regras de tributação das denominações digitais 1 — todos os cidadãos em que sejam considerados nómadas digitais e que satisfaçam os critérios do artigo 1.º podem optar por um dos dois regimes : pagamento de impostos no país de residência, tal como os cidadãos nacionais b) Regime do utilizador pagador. Neste regime, o cidadão é responsável pelo serviço público que utiliza. Artigo 3.º Colaboração entre países 1 — promover a cooperação internacional para a partilha de informações sobre a tributação dos nómadas digitais. Artigo 4.º Sensibilização e educação 1 — realização de campanhas de sensibilização destinadas a informar os nómadas digitais sobre as suas obrigações fiscais no seu país de residência e a ajudá-los a compreender a regulamentação e os processos fiscais. Artigo 5.º Execução e sanções 1 — reforçar a aplicação das obrigações fiscais dos nómadas digitais através de auditorias, Estados e cooperação com as empresas. 2 — estabelecer sanções a nível europeu para aqueles que não cumpram as suas obrigações fiscais.
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